PEJOTIZAÇÃO
- atendimento1046
- 19 de jun. de 2024
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O fenômeno denominado Pejotização é a constituição de uma pessoa jurídica para prestar serviços nos moldes descritos pelo artigo 3º da CLT, com o objetivo único de fraudar a legislação trabalhista e assim, suprimir direitos inerentes ao empregado celetista. Essa conduta não é novidade, mas vem sendo cada vez mais recorrente.
É uma prática ilegal, pois reduz de forma significativa os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, lesando direitos patrimoniais do empregado, o que favorece apenas o empregador.
De outro modo a fraude na contratação também fere a dignidade humana e os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 do empregado.
Em geral a Pejotização ocorre no início ou durante o contrato, momento em que o empregador se utiliza de meio coercitivo, ou melhor dizendo, persuasivo, para que o empregado de baixa em sua CTPS e crie uma pessoa jurídica. Nesse momento é assinado, geralmente, um contrato cível e então os direitos trabalhistas legalmente registrados são suprimidos.
O que se observa através dos processos de nosso patrocínio, após anos atuando no Direito Trabalhista é que conseguimos demonstrar por meio de provas o cumprimentos dos requisitos do art 3 da CLT revelando a fraude à legislação trabalhista com a nulidade do contrato anteriormente firmado, uma vez que o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa não obsta o reconhecimento da relação de emprego.
A KAC ADVOCACIA se coloca à disposição para dar suporte e consultorias para empresas que tenham interesse na contratação da prestação de serviços de forma regular bem como nos casos de ações trabalhistas.
Caio Felipe Cerqueira Figueredo OAB/RJ 176.701
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